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ESTATUTO DO PMDB MULHER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Composição e Diretrizes
Art. 1º - O PMDB Mulher é órgão de ação partidária, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo presente Estatuto e, no que couber, pelas normas e disposições gerais contidas no Estatuto e no Programa do PMDB. Parágrafo Único - O PMDB Mulher resultou da mudança de nome do anterior Grupo de Ação Partidária - GAP - que teve início em 12 de novembro de 1995.
Art. 2º - O PMDB Mulher será integrado pelas mulheres filiadas ao PMDB, maiores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 3º - São diretrizes fundamentais para sua organização e funcionamento: I. eleições periódicas, livres e secretas para escolha das dirigentes em todos os níveis de sua estrutura; II. realização de reuniões periódicas; III. forma colegiada de deliberação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos; IV. disciplina partidária.
CAPÍTULO II Das finalidades:
Art. 4º - O PMDB Mulher tem por finalidade prestar apoio e cooperação ao PMDB, no exercício de suas funções como partido político, e, em especial: I. organizar a participação das mulheres do PMDB; II. consolidar a imagem e a força do PMDB, atuando junto às Comissões Executivas Estadual e Municipais, Coordenadorias Regionais, e, Diretórios Estadual e Municipais do Partido; III. ampliar o envolvimento da Mulher nas ações e decisões do Partido, sugerindo medidas e normas para o exercício de suas atividades; IV. garantir a participação do PMDB Mulher em todas as instâncias institucionais do Partido, defendendo o maior número de mulheres nos Diretórios, nas Comissões Executivas e nas indicações a delegada do Partido; V. promover ações de capacitação que preparem e estimulem Mulheres do PMDB para participação efetiva em processos eleitorais e em atividades de liderança; VI. realizar encontros de formação política e de discussão de ações partidárias; VII. garantir, na agenda política do Partido, a valorização das ações afirmativas em busca da igualdade; VIII. defender os direitos, deveres e garantias da mulher, de acordo com a Constituição Federal; IX. reafirmar o compromisso histórico do PMDB com a democracia, o desenvolvimento e a justiça social; X. estimular o trabalho em parceria com as bancadas federal, estadual e municipais do Partido, com o objetivo de discutir e aprovar programas e projetos de interesse das comunidades. XI. estimular e incentivar a participação de maior número de mulheres nos processos eleitorais e em cargos executivos nos diferentes níveis. Parágrafo Único - Outros objetivos e finalidades poderão ser estabelecidos, aprovados por Convenção.
CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres:
Art. 5º - São direitos das integrantes do PMDB Mulher: I. votar e ser votada; II. livre manifestação nas reuniões; III. recorrer das decisões que contrariem o presente Estatuto e o Estatuto do PMDB; IV. participar ativa e solidariamente nos Programas do PMDB.
Art. 6º - São deveres das integrantes do PMDB Mulher: I. respeitar o presente Estatuto e o Estatuto e o Programa do PMDB; II. submeter-se às decisões dos órgãos de deliberação partidária; III. comparecer às reuniões dos organismos partidários a que estiverem vinculadas; IV. manter seus dados pessoais e endereço atualizados junto à Secretaria do PMDB; V. participar das campanhas eleitorais do Partido.
CAPÍTULO IV Do Cadastramento ao PMDB/MULHER:
Art. 7º - O pedido de cadastramento das mulheres filiadas será efetivado mediante inscrição e assinatura de ficha, que deverá ser registrada junto à respectiva Executiva do PMDB Mulher.
Art. 8º - Somente terão direito a votar e serem votadas nas Convenções, as Mulheres cadastradas no PMDB/Mulher até 60 (sessenta) dias antes da realização das mesmas.
Art. 9º - Farão parte do PMDB Mulher as Mulheres que efetivamente possuírem domicílio eleitoral no respectivo município.
CAPÍTULO V Dos Órgãos do PMDB Mulher e sua Composição:
Art. 10º - A organização do PMDB Mulher compreende os níveis municipal, regional e estadual.
Artigo. 11º - São órgãos do PMDB Mulher: I. a Convenção; II. os Conselhos Estadual, Regionais e Municipais; III. as Comissões Executivas Estadual e Municipais; IV. a Comissão de Ética e Disciplina; V. o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I Da Convenção
Artigo. 12º - A Convenção é poder soberano no PMDB Mulher dentro do Conselho de sua jurisdição.
SUB-SEÇÃO I Da Convenção Estadual
Art. 13º - A Convenção será instalada em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, e, excepcionalmente, a juízo da Comissão Executiva Estadual, poderá ocorrer em outros Municípios do Estado.
Art. 14º - Constituem a Convenção Estadual: I. as integrantes do Conselho Estadual; II. as representantes do Estado e do Partido no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa, nas Câmaras Municipais, Prefeitas e Vice-Prefeitas; III. as Delegadas dos Municípios. § 1º - O número de Delegadas à Convenção Estadual que cada Convenção Municipal elegerá, será de, no mínimo, 1 (uma) por Município e mais 1 (uma) a cada 1.000 ( um mil) votos de legenda partidária obtidos pelas candidatas mulheres na última eleição à Câmara de Vereadores do respectivo Município, desprezando-se o resto da divisão. § 2º - As Delegadas serão eleitas com igual número de suplentes.
SUB-SEÇÃO II Das Convenções Municipais:
Art. 15º - As Convenções Municipais serão instaladas nas sedes dos órgãos territoriais em que exerçam a sua atuação, e, excepcionalmente, a juízo do Conselho, poderão ocorrer em outros locais.
Art. 16º - Constituem as Convenções Municipais as eleitoras inscritas no Município, cadastradas no PMDB/Mulher.
SEÇÃO II Dos Conselhos
SUB-SEÇÃO I Do Conselho Estadual
Art. 17º - O Conselho Estadual será composto: I. por representantes das 32 (trinta e dois) regiões do Estado e mais duas representantes da Coordenadoria de Porto Alegre, de acordo com a divisão territorial efetuada pelo Partido; II. pelas integrantes da Comissão Executiva Estadual, eleitas em Convenção Estadual; III. pelas representantes do partido na Assembléia Legislativa; IV. por 1(uma) vereadora titular e 1(uma) vereadora suplente, eleita pela Associação dos Vereadores do PMDB; V. por 1(uma) prefeita titular e 1(uma) prefeita suplente, eleitas pela Associação dos Prefeitos do PMDB. VI. por uma vice-prefeita titular e uma vice-prefeita suplente. Parágrafo Único - O Conselho Estadual será coordenado pela Coordenadora da Comissão Executiva Estadual, auxiliada pela Coordenadoras- adjuntas.
SUB-SEÇÃO II Dos Conselhos Regionais
Art. 18º - Os Conselhos Regionais serão constituídos de representantes de cada Município formador da respectiva região: § 1º - Cada município da respectiva região será representado por uma conselheira e uma suplente, eleitas nas Convenções Municipais correspendentes, de forma igualitária e partidária. § 2º - A capital do Estado é equiparada a uma Coordenadoria Regional para os efeitos deste e no Estatuto e no Conselho Regional, cada zonal será representada por uma conselheira titular e uma suplente, eleitas no âmbito das zonais, e forma igualitária de partidária.
Art. 19º - Os Conselhos Regionais elegerão, bienalmente, sua dirigentes a seguir designadas: uma Coordenadora e duas Coordenadoras- adjuntas. Parágrafo único- Com as dirigentes dos Conselhos Regionais serão eleitas 2(duas) suplentes que as substituirão, obedecida a ordem decrescente de colocação.
SUB-SEÇÃO III Dos Conselhos Municipais:
Art. 20º - Os Conselhos Municipais, eleitos pela Convenção Municipal, são compostos de até 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes integrando,na condição de membros titulares, as mulheres detentoras de cargos eletivos. Parágrafo Único - Na capital do Estado, o PMDM/Mulher elegerá no âmbito de cada Zonal, um conselho da Zonal com a mesma composição prevista no caput com a participação de, no mínimo, 10 (dez) membros titulares e 3 (três) suplentes e no máximo 45 membros titulares e 15 suplentes.
Art. 21º- Na composição dos Conselhos Municipais serão observados os mesmos princípios que disciplinam a escolha dos membros do Conselho Estadual.
SEÇÃO III Das Comissões Executivas:
SUB-SEÇÃO I Da Comissão Executiva Estadual:
Art. 22º - A Comissão Executiva Estadual será formada por 15 ( quinze) membros titulares, eleitas pela Convenção Estadual, sendo dessas, 1( uma) Coordenadora e 3 (três) Coordenadoras- Adjuntas.
SUB-SEÇÃO II Das Comissões Executivas Municipais:
Art. 23º - As Comissões Executivas Municipais serão compostas por 6 (seis) membros titulares, eleitos pela Convenção Municipal: 1 (uma) Coordenadora e 2 (duas) Coordenadoras - Adjuntas. § 1º - Com as integrantes da Comissão Executiva Municipal serão eleitas 3 (três) suplentes que as substituirão nos impedimentos obedecida a ordem decrescente de colocação. § 2º - Nas comissões Executivas das Zonais de Porto Alegre serão eleitas 3 (três) suplentes que substituirão as titulares nos impedimentos, obedecida a ordem decrescente de colocação.
SEÇÃO IV Da Comissão de Ética e Disciplina:
Art. 24º - As Convenções Estadual e Municipais elegerão, dentre as integrantes do PMDB Mulher, respectivamente, uma Comissão de Ética e Disciplina Estadual, composta de 5 (cinco) membros e uma Comissão de Ética e Disciplina Municipal, composta de 3 (três) membros, sendo que ambas terão suplentes no mesmo número das titulares. § 1º - Não poderão integrar as Comissões de Ética e Disciplina: I. as integrantes de Conselho do mesmo nível; II. as titulares de cargo eletivo do mesmo nível; III. as integrantes de movimento social e de sub-órgão setorial do Partido; qualquer pessoa que mantenha contrato de prestação de serviços com o Partido, com ou sem vínculo empregatício.
SEÇÃO V Do Conselho Fiscal:
Art. 25º - Os Conselhos elegerão dentre suas integrantes um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com a competência específica de examinar e emitir pareceres sobre a contabilidade do PMDB Mulher.
CAPÍTULO VI Da Competência e do Funcionamento dos Órgãos do PMDB Mulher:
SEÇÃO I Das Convenções:
SUB-SEÇÃO I Da Convenção Estadual:
Art. 26º - Compete, privativamente, à Convenção: I. eleger, bienalmente, a Comissão Executiva Estadual; II. discutir, julgar e aprovar, anualmente, até o mês de março, o relatório de atividades e a prestação de contas da Comissão Executiva; III. aprovar e modificar o Estatuto do PMDB Mulher; IV. resolver os casos omissos que lhe são submetidos pelo Conselho Estadual.
Art. 27º - A Convenção reunir-se-á: I. ordinariamente, para eleger as integrantes da Comissão Executiva Estadual; II. extraordinariamente: a) por convocação do Conselho Estadual ou da Comissão Executiva Estadual, aprovada pela maioria absoluta de suas integrantes; b) por representação de 1/3 (um terço) de suas integrantes, de 1/3 (um terço) dos Conselhos Municipais ou de 1/3 (um terço) das Comissões Executivas Municipais, para apreciação de matéria definida no requerimento de convocação.
SUB-SEÇÃO II Das Convenções Municipais:
Art. 28º - Compete às Convenções Municipais eleger as integrantes dos Conselhos respectivos, as integrantes das Comissões de Ética e Disciplina correspondentes, uma conselheira e uma suplente para integrar os Conselhos Regionais, e, ainda, as Delegadas e Suplentes à Convenção Estadual.
Art. 29º- As Convenções Municipais reunir-se-ão: I. ordinariamente, para a prática de atos de sua competência privativa; II. extraordinariamente: a) por convocação do Conselho Municipal, aprovada pela maioria absoluta de suas integrantes; b) por convocação da Comissão Executiva Municipal. Parágrafo Único - A Convocação da Convenção Municipal será da competência da Comissão Executiva Municipal, mediante comunicação formal às que a integram.
SEÇÃO II Da Comissão Executiva:
Art. 30º- O registro de chapas completas de candidatas à Comissão Executiva Estadual , bem como de titulares e suplentes à Comissão de Ética e Disciplina do PMDB Mulher será requerido, por escrito, à Coordenadora da Comissão Executiva, até 8 (oito) dias antes da Convenção. Parágrafo Único - A Comissão Executiva Estadual deliberará sobre o registro de chapas até 5 (cinco) dias antes da Convenção.
Art. 31º- Compete ao Conselho Estadual do PMDB Mulher: I. coordenar e propor ações e diretrizes do PMDB/Mulher II. convocar, através da Comissão Executiva Estadual, a Convenção Estadual e fixar normas para o seu funcionamento; III. elaborar seu Regimento Interno; IV. promover a integração de todos os Conselhos do PMDB/Mulher; V. estimular ações que levem à conquista de novas filiadas o seu cadastramento no PMDB/Mulher; VI. trabalhar pela permanente mobilização, envolvendo lideranças e filiadas, nas respectivas regiões de abrangência do Conselho; VII. julgar os recursos que lhe sejam interpostos de atos e decisões da Comissão Executiva Estadual ou dos Conselhos Municipais; VIII. promover a responsabilidade dos Conselhos Municipais, decidindo sobre sua dissolução, intervenção e reorganização. IX. resolver os casos omissos que lhe são submetidos pela Comissão Executiva Estadual. § 1º- Outras competências poderão ser estabelecidas em reuniões do Conselho, desde que aprovadas pela maioria das suas integrantes. § 2.º- Os Conselhos Municipais terão, a seu nível, as mesmas competências do Conselho Estadual.
SEÇÃO III- Do Conselho Regional:
Art. 32º - Os Conselhos Regionais exercerão, no âmbito regional, as seguintes competências: I. eleger as representantes e suplentes da região para integrar o Conselho Estadual; II. coordenar e propor diretrizes para o crescimento do PMDB/Mulher na região; III. elaborar seu Regimento Interno; IV. estimular ações que levem à conquista de novas filiadas e o seu cadastramento ao PMDB/Mulher; V. promover troca de experiências e interesses entre os municípios e promover demandas e ações conjuntas de interesse da região; VI. estimular a permanente mobilização do PMDB/Mulher em todos os municípios da região.
Art. 33º - Os Conselhos Regionais reunir-se-ão, em caráter ordinário, trimestralmente, ou, em qualquer tempo, extraordinariamente. § 1º - Os Conselhos Regionais serão convocados pela sua Coordenadora ou pela maioria absoluta de suas integrantes. § 2º - As deliberações dos Conselhos Regionais dar-se-ão por maioria simples.
Art. 34º - As reuniões dos Conselhos Regionais terão como sede, alternadamente, um dos Municípios que compõem a respectiva região.
SEÇÃO IV- Da Comissão Executiva Estadual:
Art. 35º - Compete à Comissão Executiva Estadual: I. executar as ações deliberadas pelo Conselho Estadual; II. manter a escrituração de sua receita e despesa em livros de contabilidade e prestar contas ao órgão competente; III. administrar o patrimônio social, adquirir, alienar, arrendar ou hipotecar bens; IV. promover o registro do Estatuto do PMDB/Mulher junto ao órgão competente; V. remeter às Comissões Executivas Municipais cópias das deliberações da Convenção e do Conselho Estadual; VI. promover os atos necessários à retificação do presente Estatuto e de outras deliberações da Convenção; VII. representar o PMDB/Mulher junto a toda e qualquer instância no âmbito do partido e na sociedade organizada .
Art. 36º - O Conselho funcionará junto às instalações do próprio Diretório Estadual do Partido, com sala e infra-estrutura cedidas pelo Diretório.
SEÇÃO V- Da Comissão de Ética e Disciplina: Art. 37º- Compete à Comissão de Ética e Disciplina, no âmbito de sua jurisdição, receber representação contra integrantes e órgãos do PMDB/Mulher e, julgá-la e, quando couber aplicar as penalidades.
CAPÍTULO VII Do Patrimônio e da Receita:
Art. 38º - O Patrimônio do PMDB Mulher será constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos no exercício de suas atividades e pelos provenientes de rendas patrimoniais. Parágrafo Único - Em caso de dissolução, os bens patrimoniais serão transferidos ao PMDB.
Art. 39º - São fontes de receita do PMDB Mulher: I. contribuições sociais; II. auxílios e doações; III. subvenções; IV. rendas obtidas com a organização de eventos, campanhas e vendas de material próprio ou do PMDB.
Art. 40º- A Comissão Executiva Estadual fixará, anualmente, ouvidas as Comissões Executivas Municipais, o limite mínimo de contribuição das integrantes do PMDB Mulher. Parágrafo Único - As Comissões Executivas poderão anistiar as cadastradas em débito ou isentar de pagamento as cadastradas reconhecidamente de baixa renda.
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Finais:
Art. 41º - As integrantes do PMDB Mulher não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em seu nome.
Art. 42º - O mandato das Comissões Executivas e dos Conselhos do PMDB Mulher terão a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, por um mandato no mesmo cargo.
Art. 43º - O presente Estatuto poderá ser alterado por deliberação de Convenção Estadual do PMDB Mulher, mediante quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de suas integrantes.
Art. 44º - Somente poderá ser realizada Convenção Municipal para eleição de suas dirigentes quando houver findado o prazo de validade da convenção anterior.
Art. 45º- Aos municípios que não conseguirem se adequar ao presente estatuto será facultada a constituição de uma Comissão Provisória que seguirá as orientações e normas expedidas pelo Conselho Estadual.
Art. 46º- Para a participação na 1.º Convenção Estadual e/ ou Municipal de 2001 bem como para a inscrição de chapas para concorrer à Comissão Executiva Estadual e/ou Municipal e membros titulares e suplentes da Comissão de Ética e Disciplina será aceito cadastramento para o PMDB/Mulher até a abertura dos trabalhos da convenção.
Art. 47º - Para todos os casos omissos do presente Estatuto, aplica-se, no que couber, os Estatutos do Partido e legislação eleitoral em vigor.
Art. 48º- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Convenção Estadual do PMDB Mulher, em 24 (vinte e quatro) de março de 2001. Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Porto Alegre 2003 PMDB Mulher - Direitos Reservados
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