PMDB Sindical PDF Imprimir E-mail
CAPITULO I
Da denominação, Sede, Composição e Diretrizes

Art. 1º - O Movimento Sindical do PMDB-RS é órgão de ação e cooperação partidária, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, regido
pelo presente Estatuto e, no que couber, pelas normas e disposições gerais contidas no Estatuto e no Programa do PMDB.

Art. 2º - O Movimento Sindical será integrado pelos sindicalistas filiados ao PMDB/RS.

Art. 3º - São diretrizes fundamentais para sua organização e funcionamento:
I. eleições periódicas, livres e secretas para escolha dos dirigentes em todos os níveis de sua estrutura;
II. realização de reuniões periódicas;
III. forma colegiada de deliberação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos;
IV. disciplina partidária.

CAPÍTULO II
Das finalidades

Art. 4º - O Movimento Sindical do PMDB/RS, tem por finalidade a defesa de direitos e conquistas dos trabalhadores e em defesa dos interesses do Partido do Movimento Democrático Brasileiro RS, bem como aos sindicalistas individualmente e das entidades que representam.

Art. 5º - O Movimento Sindical do PMDB/RS, tem como objetivos:
I - defender os direitos, deveres e garantias dos trabalhadores, de
acordo com a Constituição Federal;
II - expressar as reivindicações e lutas dos sindicalistas e de suas entidades, tanto do ponto de vista social, cultural ou político;
III - fortalecer as atividades dos sindicalistas filiados ao PMDB/RS;
IV - buscar a integração com entidades ou partidos políticos estaduais, nacionais e internacionais que lutem por princípios que expressem a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores;
V - lutar contra qualquer forma de opressão e exploração e prestar irrestrita solidariedade a luta dos trabalhadores do mundo inteiro;
VI - zelar pelo cumprimento do estatuto e programas do PMDB/RS, bem como as resoluções normativas e similares que assegurem direitos aos trabalhadores;
VII - estudar os problemas políticos, econômicos, sociais e culturais da realidade dos trabalhadores do estado e do País;
VIII - promover cursos de formação sindical e atualização política dos sindicalistas e da militância, elaborando os respectivos programas;
IX - do âmbito sindical promover ciclos de estudos, fórum de debates, conferências, seminários e simpósios sobre temas regionais, estaduais e internacionais;
X - funcionar como banco de dados de estudo de políticas sindicais para os órgãos de divulgação do PMDB/RS;
XI - promover a confecção de materiais e outras formas de divulgação dos trabalhos e estudos de políticas sindicais ao partido;
XII - discutir permanentemente o projeto partidário e as políticas sindicais do PMDB/RS, aprofundando o conhecimento da realidade dos trabalhadores do estado, suas particularidades no movimento sindical e a sua inserção nacional.

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres

Art. 6º - São direitos dos integrantes do Movimento Sindical do PMDB/RS:
I. votar e ser votado;
II. livre manifestação nas reuniões;
III. recorrer das decisões que contrariem o presente Estatuto e o Estatuto do PMDB;
IV. participar ativa e solidariamente nos Programas do PMDB.

Art. 7º - São deveres dos integrantes do Movimento Sindical do PMDB/RS:
I. respeitar o presente Estatuto e o Estatuto e o Programa do PMDB;
II. submeter-se às decisões dos órgãos de deliberação partidária;
III. comparecer às reuniões dos organismos partidários a que estiverem vinculados;
IV. manter seus dados pessoais e endereço atualizados junto à Secretaria do PMDB;
V. participar das campanhas eleitorais do Partido.

CAPITULO IV
Dos órgãos do Movimento Sindical e sua composição

Art. 8º - São órgãos de direção e administração do Movimento Sindical do PMDB/RS:
I - Congresso Estadual do Movimento Sindical;
II - Direção Executiva;
III – Coordenadorias Regionais;
IV – Conselho Fiscal.

Art. 9º - O Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB-RS se realizará a cada dois anos e dele farão parte com direito a voz e voto todo o militante filiado ao PMDB e ao Movimento Sindical, em dia com suas contribuições previstas no presente estatuto.

Art. 10º - A Direção Executiva é constituída por 08 membros eleitos no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS.
Parágrafo Único – A Direção Executiva será eleita no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS, através de votação, com nominata devidamente identificada, junto à Coordenação dos trabalhos e terá um
mandato de dois anos, tendo a seguinte composição:
I - Presidente;
II- 1° Vice-Presidente;
III- 2º Vice-Presidente;
IV- 3º Vice-Presidente;
V- Secretário-Geral;
VI- 1º Secretário;
VII- Tesoureiro-Geral;
VIII- 1° Tesoureiro.

Art. 11º - Compete à Direção Executiva, através de seu Presidente:
a) dirigir e supervisionar o conjunto de atividades do Movimento Sindical do PMDB/RS, recomendar as providências consideradas necessárias a sua maior eficiência, eficácia e expansão;
b) garantir a participação de qualquer sindicalista representativo de sua categoria;
c) organizar, conjuntamente com o Tesoureiro-Geral, o quadro de pessoal, aprovar e fixar os respectivos salários;
d) representar o Movimento Sindical do PMDB/RS;
e) executar as determinações do congresso estadual e nacional;
f) encaminhar as deliberações do Congresso Estadual;
g) praticar ou delegar os atos de gestão administrativa e financeira;
h) apresentar para aprovação do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária, os balancetes e a prestação de contas de cada exercício financeiro;
i) convocar o Congresso Estadual;
j) apresentar proposta de alteração do estatuto da Diretório Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS.
l) criar tantas coordenações quanto necessárias, para o funcionamento da Direção Executiva.

Art. 12º - O presidente da Direção Executiva poderá, a fim de organizar e assegurar sua maior eficiência aos serviços do Movimento Sindical do PMDB/RS, mediante atos internos ou procurações lavradas em notas publicas, delegar ampla ou restritamente os poderes que lhes são aqui atribuídos.

Art. 13º - Em suas ausências, o Presidente será sucessivamente, substituído pelo 1° Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente e pelo 3º Vice-Presidente.

Art. 14º - Compete ao 1° Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos, ausências e afastamentos.

Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral executar os serviços e encargos da Secretaria, principalmente os relativos a gestão dos órgãos de apoio.

Art. 16º - Compete ao Tesoureiro-Geral, juntamente com o Presidente, administrar o patrimônio e a receita do Movimento Sindical do PMDB/RS, supervisionar seus serviços de contabilidade e movimentar a sua conta bancária, preparando a competente prestação de contas anual, no prazo legal, bem como apresentar balancetes mensais em até 15 dias do mês subseqüente.

Art. 17º - Aos suplentes compete:
I - encaminhar os trabalhos juntamente com a Direção Executiva em suas respectivas áreas;
II- substituir o titular na falta deste.

Art. 18º - As Coordenadorias Regionais, atualmente em número de sete, serão administradas por um Coordenador eleito no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS. Parágrafo Único – Os Coordenadores Regionais serão eleitos no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS, através de
votação, com nominata devidamente identificada, junto à Coordenação dos trabalhos e terão um mandato de dois anos, tendo a seguinte composição:
I – Coordenadoria da Região Metropolitana;
II- Coordenadoria da Região do Vale do Paranhana;
III- Coordenadoria da Região da Serra;
IV- Coordenadoria da Região da Costa Doce;
V- Coordenadoria da Região da Fronteira Oeste e Campanha;
VI- Coordenadoria da Região do Litoral Norte;
VII- Coordenadoria da Região Sul.

Art. 19º - As Coordenadorias Regionais exercerão, no âmbito regional, as seguintes competências:
I. mobilizar os integrantes da região para participarem do Conselho Estadual;
II. coordenar e propor diretrizes para o crescimento do Movimento Sindical do PMDB/RS na região;
III. estimular ações que levem à conquista de novos filiados e o seu cadastramento ao Movimento Sindical do PMDB/RS;
IV. promover troca de experiências e interesses entre os municípios e promover demandas e ações conjuntas de interesse dos trabalhadores da região;
V. estimular a permanente mobilização do Movimento Sindical do PMDB/RS em todos os municípios da região.

Art. 20º - As Coordenadorias Regionais reunir-se-ão, em caráter ordinário, trimestralmente, ou, em qualquer tempo, extraordinariamente.
§ 1º - As Coordenadorias Regionais serão convocados pelo seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus integrantes.
§ 2º - As deliberações das Coordenadorias Regionais dar-se-ão por maioria simples.

Art. 21º - As reuniões das Coordenadorias Regionais terão como sede, alternadamente, um dos Municípios que compõem a respectiva região.

Art. 22º- O Conselho Fiscal do Movimento Sindical do PMDB/RS será formado por 3 (três) membros eleitos pelo sistema de votação direta no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS, tendo a
competência de examinar e dar parecer sobre a contabilidade do Movimento Sindical do PMDB/RS, fiscalizar a execução do orçamento anual e supervisionar e acompanhar as suas atividades financeiras.

Art. 23º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, quando necessário.

Art. 24º - É vedada a acumulação de cargos quer na Direção Executiva, Coordenadorias Regionais ou no Conselho Fiscal.

CAPITULO IV
Do patrimônio e da receita

Art. 25º - O patrimônio do Movimento Sindical do PMDB/RS é constituído dos bens móveis e imóveis que, por qualquer forma lhes sejam transferidos em caráter definitivo, por pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas.

Art. 26º - A receita do Movimento Sindical do PMDB/RS é constituída por repasses dos recursos provenientes do fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, mensalidades, subvenções e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, e pelas rendas provenientes da administração de seus bens ou de convênios;

Art. 27º - O exercício financeiro do Movimento Sindical do PMDB/RS coincidirá com o ano civil.

CAPITULO V
Das disposições gerais e transitórias

Art. 28º - Os casos omissos deste estatuto serão deliberados pela Direção Executiva e, sendo necessário, nos casos de competência do Congresso Estadual, a estes serão submetidos para deliberação.

Art. 29º - Ocorrendo a extinção do Movimento Sindical do PMDB/RS, seu patrimônio será destinado à entidadeindicada pela Comissão Executiva Estadual do PMDB/RS.

Art. 30º - O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelo Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS.


Porto Alegre, 03 de julho de 2004.