| PMDB Sindical |
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CAPITULO I Da denominação, Sede, Composição e Diretrizes Art. 1º - O Movimento Sindical do PMDB-RS é órgão de ação e cooperação partidária, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo presente Estatuto e, no que couber, pelas normas e disposições gerais contidas no Estatuto e no Programa do PMDB. Art. 2º - O Movimento Sindical será integrado pelos sindicalistas filiados ao PMDB/RS. Art. 3º - São diretrizes fundamentais para sua organização e funcionamento: I. eleições periódicas, livres e secretas para escolha dos dirigentes em todos os níveis de sua estrutura; II. realização de reuniões periódicas; III. forma colegiada de deliberação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos; IV. disciplina partidária. CAPÍTULO II Das finalidades Art. 4º - O Movimento Sindical do PMDB/RS, tem por finalidade a defesa de direitos e conquistas dos trabalhadores e em defesa dos interesses do Partido do Movimento Democrático Brasileiro RS, bem como aos sindicalistas individualmente e das entidades que representam. Art. 5º - O Movimento Sindical do PMDB/RS, tem como objetivos: I - defender os direitos, deveres e garantias dos trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal; II - expressar as reivindicações e lutas dos sindicalistas e de suas entidades, tanto do ponto de vista social, cultural ou político; III - fortalecer as atividades dos sindicalistas filiados ao PMDB/RS; IV - buscar a integração com entidades ou partidos políticos estaduais, nacionais e internacionais que lutem por princípios que expressem a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores; V - lutar contra qualquer forma de opressão e exploração e prestar irrestrita solidariedade a luta dos trabalhadores do mundo inteiro; VI - zelar pelo cumprimento do estatuto e programas do PMDB/RS, bem como as resoluções normativas e similares que assegurem direitos aos trabalhadores; VII - estudar os problemas políticos, econômicos, sociais e culturais da realidade dos trabalhadores do estado e do País; VIII - promover cursos de formação sindical e atualização política dos sindicalistas e da militância, elaborando os respectivos programas; IX - do âmbito sindical promover ciclos de estudos, fórum de debates, conferências, seminários e simpósios sobre temas regionais, estaduais e internacionais; X - funcionar como banco de dados de estudo de políticas sindicais para os órgãos de divulgação do PMDB/RS; XI - promover a confecção de materiais e outras formas de divulgação dos trabalhos e estudos de políticas sindicais ao partido; XII - discutir permanentemente o projeto partidário e as políticas sindicais do PMDB/RS, aprofundando o conhecimento da realidade dos trabalhadores do estado, suas particularidades no movimento sindical e a sua inserção nacional. CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres Art. 6º - São direitos dos integrantes do Movimento Sindical do PMDB/RS: I. votar e ser votado; II. livre manifestação nas reuniões; III. recorrer das decisões que contrariem o presente Estatuto e o Estatuto do PMDB; IV. participar ativa e solidariamente nos Programas do PMDB. Art. 7º - São deveres dos integrantes do Movimento Sindical do PMDB/RS: I. respeitar o presente Estatuto e o Estatuto e o Programa do PMDB; II. submeter-se às decisões dos órgãos de deliberação partidária; III. comparecer às reuniões dos organismos partidários a que estiverem vinculados; IV. manter seus dados pessoais e endereço atualizados junto à Secretaria do PMDB; V. participar das campanhas eleitorais do Partido. CAPITULO IV Dos órgãos do Movimento Sindical e sua composição Art. 8º - São órgãos de direção e administração do Movimento Sindical do PMDB/RS: I - Congresso Estadual do Movimento Sindical; II - Direção Executiva; III – Coordenadorias Regionais; IV – Conselho Fiscal. Art. 9º - O Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB-RS se realizará a cada dois anos e dele farão parte com direito a voz e voto todo o militante filiado ao PMDB e ao Movimento Sindical, em dia com suas contribuições previstas no presente estatuto. Art. 10º - A Direção Executiva é constituída por 08 membros eleitos no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS. Parágrafo Único – A Direção Executiva será eleita no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS, através de votação, com nominata devidamente identificada, junto à Coordenação dos trabalhos e terá um mandato de dois anos, tendo a seguinte composição: I - Presidente; II- 1° Vice-Presidente; III- 2º Vice-Presidente; IV- 3º Vice-Presidente; V- Secretário-Geral; VI- 1º Secretário; VII- Tesoureiro-Geral; VIII- 1° Tesoureiro. Art. 11º - Compete à Direção Executiva, através de seu Presidente: a) dirigir e supervisionar o conjunto de atividades do Movimento Sindical do PMDB/RS, recomendar as providências consideradas necessárias a sua maior eficiência, eficácia e expansão; b) garantir a participação de qualquer sindicalista representativo de sua categoria; c) organizar, conjuntamente com o Tesoureiro-Geral, o quadro de pessoal, aprovar e fixar os respectivos salários; d) representar o Movimento Sindical do PMDB/RS; e) executar as determinações do congresso estadual e nacional; f) encaminhar as deliberações do Congresso Estadual; g) praticar ou delegar os atos de gestão administrativa e financeira; h) apresentar para aprovação do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária, os balancetes e a prestação de contas de cada exercício financeiro; i) convocar o Congresso Estadual; j) apresentar proposta de alteração do estatuto da Diretório Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS. l) criar tantas coordenações quanto necessárias, para o funcionamento da Direção Executiva. Art. 12º - O presidente da Direção Executiva poderá, a fim de organizar e assegurar sua maior eficiência aos serviços do Movimento Sindical do PMDB/RS, mediante atos internos ou procurações lavradas em notas publicas, delegar ampla ou restritamente os poderes que lhes são aqui atribuídos. Art. 13º - Em suas ausências, o Presidente será sucessivamente, substituído pelo 1° Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente e pelo 3º Vice-Presidente. Art. 14º - Compete ao 1° Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos, ausências e afastamentos. Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral executar os serviços e encargos da Secretaria, principalmente os relativos a gestão dos órgãos de apoio. Art. 16º - Compete ao Tesoureiro-Geral, juntamente com o Presidente, administrar o patrimônio e a receita do Movimento Sindical do PMDB/RS, supervisionar seus serviços de contabilidade e movimentar a sua conta bancária, preparando a competente prestação de contas anual, no prazo legal, bem como apresentar balancetes mensais em até 15 dias do mês subseqüente. Art. 17º - Aos suplentes compete: I - encaminhar os trabalhos juntamente com a Direção Executiva em suas respectivas áreas; II- substituir o titular na falta deste. Art. 18º - As Coordenadorias Regionais, atualmente em número de sete, serão administradas por um Coordenador eleito no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS. Parágrafo Único – Os Coordenadores Regionais serão eleitos no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS, através de votação, com nominata devidamente identificada, junto à Coordenação dos trabalhos e terão um mandato de dois anos, tendo a seguinte composição: I – Coordenadoria da Região Metropolitana; II- Coordenadoria da Região do Vale do Paranhana; III- Coordenadoria da Região da Serra; IV- Coordenadoria da Região da Costa Doce; V- Coordenadoria da Região da Fronteira Oeste e Campanha; VI- Coordenadoria da Região do Litoral Norte; VII- Coordenadoria da Região Sul. Art. 19º - As Coordenadorias Regionais exercerão, no âmbito regional, as seguintes competências: I. mobilizar os integrantes da região para participarem do Conselho Estadual; II. coordenar e propor diretrizes para o crescimento do Movimento Sindical do PMDB/RS na região; III. estimular ações que levem à conquista de novos filiados e o seu cadastramento ao Movimento Sindical do PMDB/RS; IV. promover troca de experiências e interesses entre os municípios e promover demandas e ações conjuntas de interesse dos trabalhadores da região; V. estimular a permanente mobilização do Movimento Sindical do PMDB/RS em todos os municípios da região. Art. 20º - As Coordenadorias Regionais reunir-se-ão, em caráter ordinário, trimestralmente, ou, em qualquer tempo, extraordinariamente. § 1º - As Coordenadorias Regionais serão convocados pelo seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus integrantes. § 2º - As deliberações das Coordenadorias Regionais dar-se-ão por maioria simples. Art. 21º - As reuniões das Coordenadorias Regionais terão como sede, alternadamente, um dos Municípios que compõem a respectiva região. Art. 22º- O Conselho Fiscal do Movimento Sindical do PMDB/RS será formado por 3 (três) membros eleitos pelo sistema de votação direta no Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS, tendo a competência de examinar e dar parecer sobre a contabilidade do Movimento Sindical do PMDB/RS, fiscalizar a execução do orçamento anual e supervisionar e acompanhar as suas atividades financeiras. Art. 23º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, quando necessário. Art. 24º - É vedada a acumulação de cargos quer na Direção Executiva, Coordenadorias Regionais ou no Conselho Fiscal. CAPITULO IV Do patrimônio e da receita Art. 25º - O patrimônio do Movimento Sindical do PMDB/RS é constituído dos bens móveis e imóveis que, por qualquer forma lhes sejam transferidos em caráter definitivo, por pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas. Art. 26º - A receita do Movimento Sindical do PMDB/RS é constituída por repasses dos recursos provenientes do fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, mensalidades, subvenções e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, e pelas rendas provenientes da administração de seus bens ou de convênios; Art. 27º - O exercício financeiro do Movimento Sindical do PMDB/RS coincidirá com o ano civil. CAPITULO V Das disposições gerais e transitórias Art. 28º - Os casos omissos deste estatuto serão deliberados pela Direção Executiva e, sendo necessário, nos casos de competência do Congresso Estadual, a estes serão submetidos para deliberação. Art. 29º - Ocorrendo a extinção do Movimento Sindical do PMDB/RS, seu patrimônio será destinado à entidadeindicada pela Comissão Executiva Estadual do PMDB/RS. Art. 30º - O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelo Congresso Estadual do Movimento Sindical do PMDB/RS. Porto Alegre, 03 de julho de 2004. |